Aprenda Como Calcular Férias de Forma Simples

como calcular férias

Desvendar os mistérios de como calcular férias é um conhecimento essencial que toca tanto os gestores quanto os empregados no Brasil. Entender este processo é uma etapa crítica para o cumprimento dos direitos trabalhistas, sobretudo quando nos referimos ao período aquisitivo e aos valores relacionados a esse período de descanso remunerado. Nesta introdução, abordaremos de maneira clara e objetiva as diretrizes para calcular as valores das férias e explicaremos a importância de realizar o pagamento de férias corretamente.

Whether you are in HR or payroll, or an employee planning your rest period, understanding how to accurately compute vacation pay is crucial. The calculation is based on the average gross salary over the last 12 months, including the constitutionally mandated additional third. From this average, contributions to the Social Security and Federal Revenue must be subtracted. Though it may seem complex at the outset, this process is a standard part of the HR and Payroll routine and is essential to securing the rights of employees and preventing losses for the employer.

Destaques:

  • O cálculo das férias envolve a média do salário bruto de 12 meses e o acréscimo de 1/3 constitucional.
  • Deve-se sempre considerar os descontos da Previdência Social e da Receita Federal para chegar ao valor líquido.
  • O conhecimento sobre o cálculo de férias garante a defesa dos direitos trabalhistas.
  • É fundamental conhecer o período aquisitivo para planejar o gozo e o pagamento de férias.
  • O processo de cálculo de férias é simplificado quando compreendido passo a passo.
  • A legislação brasileira prevê multas para empresas que não cumprem com a correta administração dos valores das férias.

Direitos trabalhistas e as férias remuneradas

O direito às férias remuneradas é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, solidamente estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçada pela Constituição Federal de 1988. Ao firmar um contrato de trabalho, o funcionário assegura legalmente seu direito ao descanso anual, essencial não apenas para a recuperação física e mental, mas como garantia dos próprios direitos trabalhistas. Este período de descanso não deve ser visto como um benefício, mas sim um componente crítico de uma relação de emprego estruturada e equilibrada.

Conforme previsto na CLT e ratificado pela Constituição Federal, cada trabalhador tem o direito de se afastar do trabalho por 30 dias, recebendo sua remuneração integralmente, acrescida de 1/3, conforme estipulado legalmente. Este acréscimo é conhecido como terço constitucional e é parte indissociável das férias remuneradas.

Em situações onde o período de férias não é concedido dentro do intervalo correto, as empresas se deparam com possíveis penalidades legais. A negligência ou o descumprimento dos prazos estabelecidos pela CLT pode desencadear não apenas multas consideráveis, como também ações no âmbito dos direitos trabalhistas, comprometendo a imagem da corporação perante o mercado e a justiça do trabalho.

Este respeito aos direitos dos trabalhadores é mais que uma obrigação legal, é um indicativo da saúde organizacional e do comprometimento com o bem-estar dos colaboradores.

  • Período de férias: Uma garantia de descanso integral prescrita na CLT.
  • Remuneração: O salário deve ser pago integralmente, acrescido de 1/3 constitutional.
  • Cumprimento do prazo: A não observância dos prazos pode incorrer em penalidades legais.
  • Processo trabalhista: Riscos de processos judiciais em caso de violação dos direitos do empregado.

Ao dominar os fundamentos do cálculo e gestão das férias remuneradas, tanto empregadores quanto empregados beneficiam-se de um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso.

O que compreende o período aquisitivo

Entender o período aquisitivo de férias é fundamental para o planejamento tanto dos colaboradores quanto da gestão empresarial. Essa etapa consiste no intervalo de um ano de trabalho efetivo após a admissão do empregado, o que lhes confere o direito ao gozo das férias, um momento essencial de descanso remunerado.

Período Aquisitivo de Férias

Conhecendo o intervalo para o gozo das férias

A após a aquisição do direito às férias, a empresa entra no período concessivo, que corresponde ao limite de 12 meses para a efetiva concessão das férias ao trabalhador. Durante esse período, o planejamento do regime de férias deve ser alinhado, considerando as necessidades da empresa e as preferências do empregado para o aproveitamento do descanso remunerado. É um momento propício para se definir, por exemplo, o fracionamento das férias, caso seja de interesse de ambas as partes.

O direito às férias após um ano de serviço

Concluído o período aquisitivo, o empregado passa a ter garantido por lei o direito a um período de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. Caso as férias não sejam concedidas dentro do período concessivo, a organização poderá enfrentar sanções legais. Eventuais faltas injustificadas do empregado também podem influenciar na contagem deste prazo, o que ressalta a importância de um acompanhamento rigoroso do gozo das férias por parte do departamento responsável.

  • O período aquisitivo começa após a data de admissão do empregado e dura 12 meses.
  • Após o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que também é de 12 meses.
  • Faltas injustificadas podem alterar a contagem do prazo para o gozo das férias.
  • A definição prévia do regime de férias contribui para a satisfação do empregado e para a organização do trabalho.

Pagamento de férias: o que você precisa saber

A gestão adequada do pagamento de férias é um elemento crucial para a manutenção dos direitos trabalhistas e para assegurar o bem-estar dos colaboradores durante seu período de férias remuneradas. Ao se aproximar o período aquisitivo, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos processos envolvidos e dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Os prazos para o pagamento das férias

De acordo com a legislação vigente, o prazo de pagamento das férias é um aspecto que demanda atenção redobrada. O empregador deve efetuar o pagamento do valor das férias, que inclui o salário habitual do empregado acrescido de um terço desse valor, até dois dias antes do início do gozo das férias. Esse cuidado assegura que o empregado possa usufruir de seu período de descanso de maneira plena e sem preocupações financeiras.

A importância do adiantamento do décimo terceiro salário

Além do pagamento do valor das férias, cabe ao empregado a possibilidade de solicitar o adiantamento do décimo terceiro durante este mesmo período. Esta antecipação contribui significativamente para o planejamento financeiro do trabalhador, que poderá contar com um recurso extra para suas despesas ou investimentos durante as férias. Portanto, é essencial que tanto a empresa quanto o colaborador estejam cientes deste direito garantido por lei.

Como calcular férias: o método simples

O processo de como calcular férias pode ser descomplicado ao seguirmos o método simples que consiste na soma do salário bruto com o adicional de 1/3 constitucional. Para que não haja surpresas no cálculo das férias, é essencial considerar todas as variáveis do período aquisitivo, que afetam diretamente a média salarial, tal como horas extras e comissões acumuladas ao longo dos últimos 12 meses.

É indispensável a atenção para a exatidão do valor, assegurando o correto pagamento do descanso remunerado e evitando desajustes financeiros para o trabalhador.

O cálculo de férias deve ser feito com cautela, respeitando as normas estabelecidas e as variáveis salariais de cada funcionário. Abaixo é apresentado um exemplo simplificado do cálculo para um empregado:


Descrição Valor
Salário Bruto R$ 3.000,00
1/3 Constitucional R$ 1.000,00
Total Bruto das Férias R$ 4.000,00
INSS (10,5%) R$ 420,00
IRRF (15%) R$ 600,00
Valor Líquido a Receber R$ 2.980,00

Perceba que, após o cálculo dos descontos obrigatórios de Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda (IRRF), o valor líquido a receber mostra o montante efetivo do descanso remunerado. Esse exemplo ilustra a importância de cada passo no processo de cálculo de férias, ressaltando como as férias proporcionais dependem diretamente das contribuições e da média salarial do trabalhador no período aquisitivo.

Este método simples, quando executado com precisão e observando as normas vigentes, permite que tanto empregadores quanto empregados estejam em harmonia quanto aos direitos e deveres relacionados às férias remuneradas, proporcionando transparência e segurança para todos envolvidos nesta fase de repouso e renovação.

Valores das férias e o 1/3 constitucional

Um dos componentes mais importantes ao discutir valores das férias é o acréscimo do 1/3 constitucional. Essa bonificação é um incremento ao salário normal do colaborador, como parte de seus direitos de remuneração do trabalho durante o período de descanso. Na prática, esse benefício proporciona ao trabalhador um montante adicional significativo que deve ser meticulosamente calculado e integrado ao cálculo de férias.

Valores das Férias

O 1/3 constitucional é calculado com base no salário bruto do funcionário. Por exemplo, se um colaborador recebe um salário bruto mensal de R$ 3.000,00 ao aplicarmos o terço constitucional, teríamos um adicional de R$ 1.000,00. Esse valor, quando somado à renda mensal do colaborador, define o total bruto das férias a serem recebidas, antes de quaisquer deduções legais ou contribuições fiscais.

Para ilustrar esse cálculo, observe o exemplo abaixo:

Conceito Valor (R$)
Salário Bruto Mensal do Colaborador 3.000,00
1/3 Constitucional Sobre o Salário Bruto 1.000,00
Valor Bruto a Ser Recebido nas Férias 4.000,00

É essencial consultar sempre as normas vigentes e utilizar dados atualizados para o cálculo, principalmente em virtude das possíveis variações anuais dos índices e das tabelas fiscais. Vale destacar que uma compreensão aprofundada sobre esses cálculos fortalece os direitos do trabalhador e assegura a transparência nas relações de emprego.

A fórmula para o cálculo de férias – salário bruto mais o terço constitucional – deve ser compreendida e aplicada corretamente, assegurando o pagamento justo e adequado da remuneração do trabalho no período de férias.

Incidentes no cálculo: Horas extras e comissões

Para garantir a exatidão no cálculo de férias, é imperativo levar em conta todos os elementos que compõem a remuneração do trabalho dos colaboradores. Entre esses elementos, destacam-se as horas extras e as comissões, que são componentes variáveis mas significantes. Elas requerem atenção detalhada e podem influenciar de forma considerável o montante final a ser recebido pelo trabalhador durante seu merecido descanso.

Como horas extras afetam o cálculo de férias

A jornada de trabalho de cada funcionário pode conter períodos que excedem o horário regular, e essas horas extras devem ser meticulosamente contabilizadas. Conforme estipulado pela legislação trabalhista brasileira, o valor das horas extras é representado pelo acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Este cálculo pode variar a depender de acordos ou convenções coletivas, que podem determinar percentuais ainda maiores.

Ao realizar o cálculo das férias, a média das horas extras realizadas nos últimos 12 meses é somada ao salário base para definição da remuneração das férias. Esse acúmulo garante que o valor recebido pelo trabalhador reflita adequadamente o esforço adicional despendido ao longo do período aquisitivo.

O impacto das comissões no montante das férias

As comissões, frequentemente atreladas ao desempenho do empregado em determinadas funções, também são peças-chave na composição da remuneração que interfere no cálculo das férias. Para determinar o montante correto a ser pago, apura-se a média das comissões obtidas durante o último ano de trabalho. Esta média é adicionada ao salário base, contribuindo para que o valor total das férias seja fiel ao rendimento real do colaborador.

O entendimento claro sobre como estas variáveis modificam a remuneração do trabalho durante o cálculo de férias é essencial para assegurar a conformidade com os direitos dos trabalhadores e a manutenção de uma relação de trabalho justa e transparente.

Férias proporcionais: Entenda como calcular

As férias proporcionais são um direito assegurado aos trabalhadores no contexto de uma rescisão de contrato. Quando o vinculo empregatício se encerra antes do empregado completar o chamado período aquisitivo, o cálculo de férias deve ser feito de forma proporcional ao período trabalhado. O entendimento deste cálculo é de grande valia tanto para gestores de recursos humanos quanto para os próprios trabalhadores.

Cálculo de Férias Proporcionais

Para realizar este cálculo, é necessário seguir alguns passos bem definidos:

  1. Divida o salário mensal do empregado por 12, representando os meses do ano.
  2. Multiplicar o resultado dessa divisão pelo número de meses efetivamente trabalhados.
  3. Calcule o adicional de 1/3 sobre o valor obtido após a multiplicação.
  4. A soma do valor proporcional ao período trabalhado com o adicional de 1/3 constitucional dará o total a ser pago ao empregado.

Abordaremos a seguir uma representação simplificada desse cálculo, para que se possa visualizar de forma prática como os valores são apurados:


Descrição Valor
Salário Mensal Bruto R$ 2.400,00
Divisão por 12 meses R$ 200,00
Período Trabalhado (6 meses) R$ 1.200,00
1/3 constitucional R$ 400,00
Total de Férias Proporcionais R$ 1.600,00

É indispensável a conscientização sobre as regras que regem as férias proporcionais, para que todos os cálculos estejam alinhados com a legislação trabalhista. Além disso, manter registro e controle acurado do período trabalhado por cada empregado facilita o processo de rescisão de contrato e a exatidão na hora de calcular o devido montante.

As férias proporcionais são uma garantia de remuneração por um direito que não pôde ser usufruído devido ao término do contrato de trabalho. Realizar o cálculo de forma criteriosa é essencial para cumprir as determinações legais e respeitar o direito do trabalhador.

Descontos obrigatórios: INSS e IRRF nas férias

Quando se trata de férias remuneradas, os descontos obrigatórios como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) têm um papel fundamental no cálculo final a ser recebido pelo colaborador. Esses descontos incidem sobre o valor bruto das férias, que inclui o salário e o terço constitucional a ele acrescido.

INSS e IRRF no cálculo de férias

Calculando os descontos previdenciários

O INSS é um contribuição obrigatória que garante benefícios ao trabalhador, e seu valor é proporcional ao salário. Assim, antes de processar o cálculo de férias, é necessário consultarmos a tabela vigente para aplicar a alíquota correta, obtendo o valor exato a ser descontado sobre o montante das férias.

Imposto de Renda e seu reflexo no cálculo das férias

O IRRF é outro desconto essencial que influencia diretamente o valor líquido das férias remuneradas. Sua alíquota também é variável e dependente da faixa salarial do empregado. É imprescindível estar atento aos detalhes da tabela do Imposto de Renda para realizar um cálculo precisão.

Conhecimento acurado sobre INSS e IRRF é crucial para garantir o pagamento justo e conforme os direitos do trabalhador.

O que muda com a Reforma Trabalhista no cálculo de férias

Com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista em 2017, o cálculo de férias adquire novos contornos, afetando tanto trabalhadores quanto empregadores. Dentre as mudanças mais significativas, destaca-se a flexibilização quanto ao fracionamento de férias, o que impacta diretamente na rotina de gestão do Departamento Pessoal.

Antes da Reforma, as férias poderiam ser divididas em no máximo dois períodos, sendo um deles de pelo menos 10 dias. Agora, sob a nova legislação trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três partes, atendendo melhor às necessidades individuais do empregado e à organização do trabalho pelas empresas.

Reforma Trabalhista e Cálculo de Férias

Essa flexibilidade é acompanhada por regras que orientam o início do período de férias. Com a Reforma Trabalhista, fica proibido o início das férias no período de dois dias que antecede um feriado ou o repouso semanal remunerado. Esta medida busca assegurar que os trabalhadores desfrutem de um período contínuo e ininterrupto de descanso.

O fracionamento de férias promove uma adaptação às novas dinâmicas de trabalho e às necessidades dos trabalhadores modernos, permitindo um planejamento mais flexível do descanso anual.

Além disso, há mudanças significativas para certas faixas etárias. Empregados com idade inferior a 18 anos e superior a 50 anos agora podem optar pelo fracionamento de férias, o que antes era obrigatório e restringia o direito a férias fracionadas somente a esses grupos.

Importante ressaltar que todas essas alterações no cálculo de férias e no seu fracionamento devem ser feitas com o consentimento do empregado, que terá maior poder de negociação sobre o uso do seu período de descanso, reforçando a atenção às normativas da legislação trabalhista vigente.

Direito Antes da Reforma Após a Reforma
Fracionamento de Férias Máximo de 2 períodos, um deles com no mínimo 10 dias. Até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias.
Início das Férias Sem restrições específicas. Proibição de começarem no período de dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Férias para Menores e Maiores de Idade Mandatória 30 dias corridos para menores de 18 e maiores de 50 anos. Possibilidade de fracionamento para todas as idades.

Esses pontos são apenas alguns dos que foram reformulados pela Reforma Trabalhista. Eles expressam a necessidade de modernização das relações de trabalho, adequando-se a uma realidade mais dinâmica e diversa do mercado de trabalho atual. Acompanhar essas mudanças é fundamental tanto para a garantia dos direitos dos trabalhadores quanto para a gestão eficiente de recursos humanos pelas empresas.

Férias coletivas e seu cálculo específico

As férias coletivas se configuram como uma modalidade especial na qual uma empresa concede simultaneamente o período de descanso a todos os seus colaboradores ou a setores específicos. Ela está presente na legislação trabalhista brasileira e requer um cálculo de férias que abarque todos os empregados envolvidos nesta condição.

Para as férias coletivas, a empresa deve observar não apenas as normas gerais das férias individuais mas também regras complementares específicas. Envolve desde a necessidade de notificação antecipada ao Ministério do Trabalho até a comunicação necessária aos sindicatos representativos da categoria. O cálculo manter-se-á similar ao individual, considerando a média salarial dos últimos 12 meses e o acréscimo de 1/3 constitucional. A mesma fórmula aplicada para um, aplica-se para todos.

O processo inicia com a divulgação interna e a fixação das datas que atenderão ao fechamento coletivo. Vale ressaltar, a partir da CLT, a impossibilidade de iniciar as férias coletivas no período de dois dias antes de feriados ou de descanso semanal remunerado. Importante também destacar que as férias coletivas devem ser registradas na Carteira de Trabalho de cada funcionário.

As férias coletivas representam um período em que a empresa e os trabalhadores desfrutam de um intervalo simultâneo, fortalecendo a própria cultura organizacional e o sentimento de coletividade dentro do ambiente de trabalho.

Abaixo, apresentamos de forma simplificada um exemplo de cálculo para um colaborador, que serve como referência para a elaboração do cálculo coletivo:


Descrição Valor
Salário Bruto R$ 3.000,00
1/3 Constitucional R$ 1.000,00
Total Bruto das Férias R$ 4.000,00
– INSS (10,5%) R$ 420,00
– IRRF (15%) R$ 600,00
Valor Líquido a Receber R$ 2.980,00

Finalmente, para que o cálculo das férias coletivas esteja em conformidade com a legislação trabalhista, é necessário atender todos os procedimentos legais e prazos, além da correta execução do cálculo de férias, garantindo assim o direito e o bem-estar de todos os empregados durante seu período de descanso.

Cálculo de férias com adicionais noturnos e outros benefícios

O direito às férias é garantido a todos os trabalhadores brasileiros, e o cálculo correspondente deve refletir a totalidade das remunerações, incluindo os adicionais noturnos e outros benefícios. Entender como esses adicionais influenciam na remuneração de férias é estratégico para assegurar a integralidade do pagamento e a satisfação do colaborador durante o seu período de descanso.

Abaixo, seguem os passos principais para a elaboração do cálculo de férias, considerando estas variáveis:

  1. Determinar a média do salário bruto nos últimos 12 meses, contabilizando todas as rendas variáveis.
  2. Somar o adicional noturno, calculado de acordo com as horas trabalhadas neste período e especificidades do contrato.
  3. Incluir outros benefícios que o trabalhador receba habitualmente, como comissões ou gratificações.
  4. Calcular o 1/3 constitucional sobre o somatório destas médias.
  5. Subtrair os descontos com INSS e IRRF para chegar ao valor líquido.

De maneira ilustrativa, o processo de cálculo de férias com esses elementos adicionais pode ser estruturado da seguinte forma:


Descrição Valor
Salário Bruto Médio R$ 3.500,00
Média de Adicionais Noturnos R$ 500,00
Outros Benefícios R$ 200,00
1/3 Constitucional sobre a Média Total R$ 1.400,00
Total Bruto a Receber R$ 5.600,00
– INSS (Seguir tabela vigente) Valor conforme alíquota
– IRRF (Seguir tabela vigente) Valor conforme alíquota
Valor Líquido das Férias Resultado Final

Este cálculo deve ser feito com atenção a todos os benefícios que o colaborador tem direito e a frequência com que recebe os adicionais noturnos, garantindo assim uma remuneração de férias ajustada e justa. O uso de ferramentas e tabelas atualizadas é indispensável para a precisão do processo.

Considerar a integralidade da remuneração do trabalho, incluindo adicionais e benefícios, é um pilar para a correta aplicação das leis trabalhistas e o cálculo justo das férias.

Abono pecuniário: Venda de férias e seu cálculo

O abono pecuniário, frequentemente referido como venda de férias, é uma opção disponibilizada ao funcionário que deseja converter parte do seu período de descanso em valor monetário. Especificamente, o trabalhador pode solicitar a conversão de até 10 dos 30 dias de férias a que tem direito, em dinheiro. Esse processo demanda uma atenção especial ao cálculo de férias, a fim de garantir que o valor das férias vendidas esteja correto e em conformidade com a legislação vigente.

Para calcular o abono pecuniário, deve-se partir do salário bruto mensal do colaborador e dividir essa quantia por 30 para encontrar o valor da remuneração diária. O montante identificado será então multiplicado pelo número de dias a serem vendidos. Essa operação resulta no valor bruto a ser recebido pelo empregado, antes dos descontos legais provenientes de impostos e contribuições.

Importante reforçar a necessidade do pedido de venda ser realizado com a devida antecedência, seguindo os prazos e procedimentos estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, para ter direito ao abono pecuniário, o funcionário deve enquadrar-se nos critérios de jornada de trabalho, conforme determina a CLT. Essa faculdade confere ao trabalhador uma flexibilidade maior na gestão de seus rendimentos e no aproveitamento de seu período de repouso anual.

FAQ

Como calcular a remuneração das férias?

Para calcular a remuneração das férias, você deve somar o salário bruto médio do trabalhador com o adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor. Além disso, é necessário calcular a média de outras variáveis como horas extras e comissões dos últimos 12 meses para chegar ao valor correto.

O que é o período aquisitivo das férias?

O período aquisitivo das férias é o intervalo de um ano que começa a contar a partir da data de admissão do empregado. Ao término desse período, o trabalhador adquire o direito de gozar de 30 dias de descanso remunerado.

Qual é o prazo para o pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo das férias. Inclui-se nesse prazo tanto a remuneração normal quanto o terço de férias constitucional.

Como são calculadas as férias proporcionais em caso de rescisão do contrato de trabalho?

As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados durante o período aquisitivo, acrescentando o adicional de 1/3 sobre a soma obtida.

Como as horas extras e as comissões influenciam no cálculo das férias?

Horas extras e comissões são incorporadas à média salarial dos últimos 12 meses, aumentando o montante do cálculo das férias remuneradas. A hora extra é computada com o adicional de 50% ou mais sobre o valor da hora normal. As comissões são somadas ao salário fixo e entram na média salarial.

Quais os descontos obrigatórios no cálculo das férias?

No cálculo das férias, são descontados valores correspondentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), incidindo sobre o valor bruto das férias, que inclui a remuneração e o adicional de 1/3.

De que forma a Reforma Trabalhista alterou o cálculo de férias?

A Reforma Trabalhista permitiu o fracionamento do período de férias em até três partes e possibilitou a escolha do início das férias observando a proximidade com feriados e dias de descanso semanal remunerado. Também houve alteração nas regras sobre menores de 18 anos e maiores de 50 anos, que agora podem optar pelo fracionamento que antes era obrigatório.

Como funcionam as férias coletivas?

Nas férias coletivas, o cálculo da remuneração segue o mesmo procedimento das férias individuais, contudo aplicado de modo coletivo aos empregados da empresa. É necessário comunicar ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos envolvidos com antecedência.

O que são adicionais noturnos e como eles impactam no cálculo das férias?

Adicionais noturnos são valores acrescidos ao salário dos trabalhadores que atuam no período considerado noturno, geralmente entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Este adicional deve ser computado na média salarial para o cálculo correto das férias.

O que é abono pecuniário de férias e como calcular?

O abono pecuniário, ou venda de férias, é a opção que o trabalhador tem de converter em dinheiro até 10 dias de suas férias. O valor é calculado dividindo o salário bruto por 30 para encontrar o valor diário e multiplicando pelo número de dias que deseja vender. O pedido de abono deve ser feito antecipadamente.

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